- 1 -Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho, é reduzida a duração do período da fase de estágio de ingresso fixado no n.º 1 do artigo 70.º daquele diploma, no que respeita à formação inicial de magistrados do Ministério Público do XXXI Curso de Formação para Magistrados, antecipando-se o seu termo de 31 de agosto de 2017 para 28 de fevereiro de 2017.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de prorrogação do estágio, nos termos consignados nos n.os 6 e 7 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho.
Artigo 2.º — Redução da duração do período de formação inicial relativa aos magistrados do Ministério Público do XXXI Curso de Formação para Magistrados
Vigente desde: 23/02/2017
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