- 1 -Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho, é reduzida, nos termos do número seguinte, a duração do período da fase de estágio de ingresso, fixado no n.º 1 do artigo 70.º daquele diploma, no que respeita à formação inicial dos magistrados do Ministério Público do XXXII Curso de Formação para Magistrados.
- 2 -A fase de estágio é reduzida de 12 para 4 meses, com início a 1 de setembro de 2018 e fim a 31 de dezembro de 2018.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de prorrogação do estágio, nos termos enunciados nos n.os 6 e 7 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho.
Artigo 3.º — Redução da duração do período de formação inicial relativa aos magistrados do Ministério Público do XXXII Curso de Formação para Magistrados
Vigente desde: 23/02/2017
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