- 1 -Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho, é reduzida nos termos dos números seguintes, a duração do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prático e do estágio de ingresso, fixados, respetivamente, no n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 70.º daquele diploma, no que respeita à formação inicial do IV Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 2 -O 2.º ciclo de formação teórico-prático, que terminaria no dia 15 de julho de 2018, é antecipado para o dia 31 de maio de 2018, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação excecional consignada no n.º 5 do artigo 52.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho.
- 3 -A fase de estágio, que teria início no dia 1 de setembro de 2018 e fim no dia 31 de agosto de 2019, é antecipada, tendo início no dia 1 de junho de 2018 e fim no dia 31 de dezembro de 2018, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação do estágio, nos termos consignados nos n.os 6 e 7 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho.
- 4 -No caso de ter existido prorrogação do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prático, o estágio tem a duração de seis meses, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação nos termos consignados nos n.os 6 e 7 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho.
Artigo 6.º — Redução da duração do período de formação inicial do IV Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Vigente desde: 23/02/2017
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Em vigor desde 23/02/2017