O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2017. - António Luís Santos da Costa. - Mário José Gomes de Freitas Centeno. - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 20 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de fevereiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.