O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de março de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - João Miguel Marques da Costa - José António Fonseca Vieira da Silva - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 29 de março de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de abril de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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