Artigo 14.º
Obrigações no âmbito das atividades de gestão de infraestruturas
Redação registada como em vigor em 15/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constituem obrigações do Ministério da Saúde:
- a)Acompanhar a execução dos serviços prestados;
- b)Verificar se estão a ser observadas as condições necessárias e adequadas ao funcionamento das atividades de gestão, manutenção e conservação de infraestruturas.
- 2 -Constituem obrigações do município:
- a)Assegurar a qualidade das intervenções, bem como garantir as adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;
- b)Prestar ao Ministério da Saúde a informação necessária ao exercício das obrigações previstas no número anterior;
- c)Garantir os adequados níveis de prestação de serviços objeto de transferência.
- 3 -(Revogado.)