- 1 -Constituem obrigações do Ministério da Saúde:
- a)Acompanhar a execução dos serviços prestados;
- b)Verificar se estão a ser observadas as condições necessárias e adequadas ao funcionamento das atividades de gestão, manutenção e conservação de infraestruturas.
- 2 -Constituem obrigações do município:
- a)Assegurar a qualidade das intervenções, bem como garantir as adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;
- b)Prestar ao Ministério da Saúde a informação necessária ao exercício das obrigações previstas no número anterior;
- c)Garantir os adequados níveis de prestação de serviços objeto de transferência.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Obrigações no âmbito das atividades de gestão de infraestruturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2022
Decreto-Lei n.º 84-E/2022 - 1.ª Série(14/12/2022)
Original