O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Propor à administração regional de saúde alterações ao número e localização das unidades funcionais do ACES;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Propor à administração regional de saúde alterações ao horário de funcionamento das unidades funcionais dos ACES;
- h)Dar parecer sobre a avaliação do desempenho das unidades funcionais e de serviços de apoio;
- i)[Anterior alínea f).]
- j)Apresentar proposta e dar parecer sobre as necessidades de formação específica dos funcionários dos ACES, no que concerne aos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional;
- k)[Anterior alínea g)].