Artigo 3.º
Acompanhamento da transferência de competências
Redação registada como em vigor em 15/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A transferência de competências concretizada pelo presente decreto-lei não prejudica as competências de acompanhamento do Ministério da Saúde relativamente ao nível da prestação do serviço e ao cumprimento das obrigações aqui definidas.
- 2 -(Revogado.)