- 1 -O disposto no anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
- 2 -O disposto no anexo ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de março de 2023.
- 3 -O disposto nos artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
Artigo 9.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023