Salvo disposição em contrário, compete ao conselho diretivo do INFARMED, I. P., adotar as disposições necessárias à regulamentação ou aplicação do presente decreto-lei, as quais devem ser publicadas e disponibilizadas na página eletrónica do INFARMED, I. P.
Artigo 22.º — Regulamentação
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025