O provimento nos lugares de ingresso far-se-á segundo a seguinte ordem de prioridades:
- a)De entre o pessoal do quadro do Instituto;
- b)De entre o pessoal integrado em qualquer dos quadros do Ministério dos Assuntos Sociais;
- c)De entre indivíduos não abrangidos pelas alíneas anteriores, quando subsistam vagas.