- 1 -O ingresso e acesso nas carreiras de pessoal de informática obedece ao regime geral de recrutamento e selecção de pessoal aplicável à função pública e às normas estabelecidas no presente diploma.
- 2 -Os serviços ou organismos abrem obrigatoriamente concurso de acesso sempre que existam pelo menos três vagas orçamentadas na respectiva carreira, desde que existam no serviço candidatos que satisfaçam os requisitos de promoção.
Artigo 10.º — Recrutamento e selecção
Vigente desde: 11/01/1991
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