- 1 -São extintos:
- a)O Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
- b)O Ministério do Equipamento Social.
- 2 -É criada a Inspecção-Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, por fusão da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Inspecção-Geral da Administração do Território.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/03/1996
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Em vigor desde 20/03/1996