São revogados os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro.
Artigo 8.º
Vigente desde: 20/03/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/1996
São revogados os artigos 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro.
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