- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
- 2 -As normas sobre a composição e funcionamento das comissões de revisão previstas no presente diploma entram em vigor no dia 1 de Abril de 1997.
- 3 -Até 15 de Março de 1997 deverá ser efectuada a nomeação dos delegados da Fazenda Pública referidos no n.º 1 do artigo 86.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 8.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 23/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/1997