É prorrogada até 30 de setembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/08/2021
Decreto-Lei n.º 71-A/2021 - 1.ª Série(13/08/2021)
Original
Em vigor de 24/03/2021 a 13/08/2021