Artigo 7.º
Prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
Redação registada como em vigor em 24/03/2021.
Esta redação foi substituída em 14/08/2021. Ver a versão consolidada
É prorrogada até 30 de setembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.