Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 24/03/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.