- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 24/03/2021 a 30/09/2022