Compete ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, o regulamento do presente regime especial, o qual, ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, contempla, nomeadamente:
- a)O número de cursos a que cada bolseiro se pode candidatar;
- b)A forma e o local de apresentação do requerimento;
- c)Os prazos;
- d)Os procedimentos específicos a aplicar no caso dos cursos a que se refere o artigo 7.º do presente diploma.