Fixa o regime especial de acesso e ingresso no ensino superior público português para bolseiros do Governo Português naturais e residentes no território de Timor Leste
Objecto
O presente diploma regula o regime especial de acesso e ingresso no ensino superior público português de bolseiros do Governo Português naturais e residentes no território de Timor Leste.
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo presente diploma os naturais do território de Timor Leste nele residentes a quem seja atribuída pelo Governo Português uma bolsa de estudo para a frequência de um curso superior público português.
Âmbito material
Atribuição de bolsa de estudo
Provas de diagnóstico
Cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais
Curso vestibular
Vagas
Colocação
Competência
Compete à Direcção-Geral do Ensino Superior, em articulação com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, assegurar o acompanhamento indispensável à prossecução dos objectivos constantes do presente diploma.
Apoio social
Regulamentação
Compete ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, o regulamento do presente regime especial, o qual, ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, contempla, nomeadamente:
Acumulação de regimes
O bolseiro não pode utilizar qualquer outro dos regimes de acesso e ingresso ou os regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência.
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do disposto no presente diploma são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento do Programa Indicativo de Cooperação (PIC) para Timor.
Aplicação
O presente diploma aplica-se ao acesso e ingresso no ensino superior público a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Augusto Ernesto Santos Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 11 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.