- 1 -O requerimento de matrícula e inscrição em cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, está sujeito à satisfação dos mesmos.
- 2 -O requerimento de matrícula e inscrição em cursos objecto de concurso local, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, está igualmente sujeito à satisfação dos requisitos fixados pelo regulamento a que se referem os n.os 3 e 4 do mesmo artigo.
Artigo 7.º — Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais
Vigente desde: 24/08/2001
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