- 1 -Em derrogação da regra estabelecida no artigo 24.º, até 13 de Fevereiro de 2011 é permitido aos produtores, aquando da venda de EEE novos, indicarem nas tabelas de preços e nas facturas os custos da gestão de REEE.
- 2 -O período transitório referido no número anterior prolonga-se até 13 de Fevereiro de 2013, no que diz respeito aos equipamentos que integram a categoria 1 do anexo I.
- 3 -Os custos indicados na factura não podem exceder os custos reais.
Artigo 35.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2004