- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos da republicação referida no número anterior, são atualizadas as designações dos serviços e organismos.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 26/10/2012
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