- 1 -A gestão técnica global do SNGN é exercida com independência, de forma transparente e não discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das infraestruturas que constituem o SNGN, de forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e continuidade do abastecimento de gás natural, nos termos previstos em legislação complementar.
- 2 -A gestão técnica global do SNGN é da responsabilidade do operador da RNTGN.
Artigo 17.º — Gestão técnica global do SNGN
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012