- 1 -Os operadores da RNTIAT relacionam-se comer
cialmente com os utilizadores das respetivas infraestruturas, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas e preços, nos termos do número seguinte.
- 2 -As tarifas e preços devidos pela utilização de infraestruturas e prestação de serviços são regulados e definidos no Regulamento Tarifário, com exceção do armazenamento subterrâneo no regime de acesso negociado de terceiros, em que as tarifas de acesso e preços são negociados livremente.
Artigo 25.º — Relacionamento dos operadores da RNTIAT
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012