As concessionárias e licenciadas das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respetivas infraestruturas, tendo direito a receber pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.
Artigo 35.º — Relacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição
Vigente desde: 26/10/2012
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