- 1 -(Revogado.)
- 2 -As obrigações de serviço público são da responsabilidade dos intervenientes no SNGN, nos termos previstos no presente decreto-lei e em legislação complementar.
- 3 -São obrigações de serviço público, nomeadamente:
- a)A segurança, a regularidade e a qualidade do abastecimento;
- b)A garantia de ligação dos clientes às redes nos termos previstos nos contratos de concessão ou nos títulos das licenças;
- c)A proteção dos consumidores, designadamente quanto a tarifas e preços;
- d)A promoção da eficiência energética e da utilização racional dos recursos e a proteção do ambiente.
Artigo 5.º — Obrigações de serviço público
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012