A regulação do SNGN tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das atividades em termos objetivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objetivos da realização do mercado interno do gás natural.
Artigo 50.º — Finalidade da regulação do SNGN
Vigente desde: 26/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2012