- 1 -A ERSE apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, com a periodicidade estabelecida em legislação complementar, relatórios sobre o funcionamento do mercado de gás natural e sobre o grau de concorrência efetiva, indicando as medidas adotadas e a adotar tendo em vista o reforço da eficácia e eficiência deste mercado.
- 2 -A ERSE faz publicar o relatório referido no número anterior e dele dá conhecimento à Assembleia da República e à Comissão Europeia.
Artigo 54.º — Dever de informação
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012