- 1 -As regras e as metodologias para o cálculo e fixação das tarifas reguladas previstas no n.º 1 do artigo anterior, bem como a estrutura tarifária, são estabelecidas no Regulamento Tarifário.
- 2 -As disposições do Regulamento Tarifário devem adequar-se à organização e ao funcionamento do mercado interno de gás natural.
Artigo 56.º — Regulamento Tarifário
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012