São revogados os Decretos-Leis n.os 14/2001, de 27 de janeiro, e 374/89, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 8/2000, de 8 de fevereiro, que manterão a sua vigência nas matérias que não forem incompatíveis com o presente decreto-lei até à entrada em vigor da legislação complementar.
Artigo 73.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012