- 1 -A estrutura de recursos humanos do IH compreende o pessoal militar e militarizado da Marinha e o pessoal civil do mapa de pessoal civil do IH.
- 2 -Os efetivos do pessoal militar e militarizado colocados no IH são fixados na respetiva lotação, a aprovar por despacho do CEMA.
- 3 -O mapa de pessoal civil do IH é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e contém a indicação do número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 29.º — Recursos humanos
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015