São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 134/91, de 4 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 264/95, de 12 de outubro;
- b)A Portaria n.º 124/70, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 701/72, de 2 de dezembro, 252/74, de 6 de abril, 263/79, de 6 de junho, e 350/79, de 18 de julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 1 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.