- 1 -...
- 2 -A assembleia de fundadores, para poder deliberar a aprovação dos estatutos e a constituição da cooperativa, terá de ser composta, no mínimo, por dez membros ou, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 30.º, por sete membros.
- 3 -...
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 05/07/1988
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Em vigor desde 05/07/1988