- 1 -Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho de administração;
- b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Artigo 14.º
Vigente desde: 21/06/1991
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Em vigor desde 21/06/1991