- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
- 2 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
- 3 -Compete especialmente à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores, os membros do conselho fiscal e os membros do conselho de impacte ambiental;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- d)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- e)Autorizar a aquisição e a alineação de imóveis e de participações sociais, bem como a realização dos investimentos, uns e outros quando tenham individualmente valor superior a 20% do capital social;
- f)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 4 -As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
- 5 -As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, conforme seja decidido pelo presidente.
Artigo 8.º
Vigente desde: 21/06/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1991