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- 2 -O Ministro da Saúde pode ouvir o INSA em ordem a fundamentar a sua decisão sobre o recurso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 6 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 11.º — Recurso
Vigente desde: 21/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1992