O presente diploma declara a extinção da Guarda Fiscal (GF), cria, integrada na Guarda Nacional Republicana (GNR), a Brigada Fiscal (BF) e prevê as opções possíveis para o pessoal militar da extinta Guarda Fiscal de ingresso noutras instituições, para além da regra geral da integração na Guarda Nacional Republicana, estabelecendo o regime aplicável em cada caso.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993