O concurso a que se refere o artigo anterior e, bem assim, o regime do estágio prévio à integração, métodos de selecção, sistema de classificação e provimento após estágio probatório são objecto de regulamentação própria a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 18.º — Concurso
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993