- 1 -Os candidatos aprovados no estágio de ingresso previsto no artigo 32.º são nomeados para os lugares do quadro constantes do mapa III.
- 2 -Os candidatos excluídos ou que desistam do estágio de ingresso regressam à situação anterior.
- 3 -Até ao término do estágio, são autorizados a desistência e o consequente regresso à situação anterior.
Artigo 35.º — Ingresso
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993