Sem prejuízo de os estatutos poderem prever importância superior, é de 10000$00 o montante mínimo de capital que cada associado deve subscrever e realizar integralmente na data de admissão.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 12/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1995