- 1 -Às caixas agrícolas é permitido comprar e vender notas e moedas estrangeiras ou cheques de viagem, nos termos permitidos às agências de câmbios.
- 2 -A Caixa Central pode exercer o comércio de câmbios e realizar operações cambiais nos mesmos termos que os bancos.
Artigo 36.º — Operações cambiais
Vigente desde: 12/09/1995
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Em vigor desde 12/09/1995