Os resultados obtidos pelas caixas agrícolas, após cobertura de eventuais perdas de exercícios anteriores e após as reversões para as diversas reservas, podem retornar aos associados sob a forma de remuneração dos títulos de capital ou outras formas de distribuição, nos termos do Código Cooperativo.
Artigo 43.º — [...]
Vigente desde: 12/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1995