- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -A Caixa Central enviará ao Banco de Portugal cópia das orientações e regras mencionadas nas alíneas a), b) e d) do número anterior.
Artigo 75.º — [...]
Vigente desde: 12/09/1995
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Em vigor desde 12/09/1995