O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1996, produzindo efeitos a partir do período de facturação imediatamente subsequente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 15 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.