- 1 -É criado o Instituto Regulador de Águas e Resíduos, ao qual incumbe exercer funções reguladoras nos sectores da água de abastecimento público, das águas residuais comunitárias e dos resíduos sólidos urbanos.
- 2 -A natureza e o regime jurídico do Instituto serão regulados por diploma próprio.
Artigo 21.º — Instituto Regulador de Águas e Resíduos
Vigente desde: 30/08/1997
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Em vigor desde 30/08/1997