- 1 -Os funcionários e agentes a exercer funções no Gabinete de Assuntos Comunitários e Cooperação ficam afectos, de acordo com as respectivas competências, ao GRI, mediante lista nominativa aprovada por despacho do Ministro do Ambiente a publicar no Diário da República.
- 2 -O Ministro do Ambiente estabelecerá igualmente por despacho, até à publicação da lei orgânica do serviço referido no número anterior, a transição dos meios humanos e físicos necessários à transferência de competências da DGA para o serviço agora criado.
Artigo 28.º — Afectação de pessoal
Vigente desde: 30/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1997