- 1 -O separador a instalar entre o habitáculo do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda em automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, designados por táxi, deve apresentar características que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Resistência a elementos cortantes;
- b)Impedimento de passagem e resistência à perfuração por balas disparadas por armas convencionais;
- c)Material auto-extinguível;
- d)Resistência à abrasão química;
- e)Visibilidade nos dois sentidos, nomeadamente através do espelho retrovisor;
- f)Ausência de arestas vivas ou de asperezas perigosas;
- g)Resistência ao envelhecimento, numa gama de temperaturas de acordo com as normas aplicáveis a este tipo de materiais;
- h)Dispositivo de comunicação para troca de dinheiro ou outro meio de pagamento;
- i)Dispositivo para amortecimento ou desconexão do sistema de fixação em caso de colisão frontal do veículo.
- 2 -Por despacho do director-geral de Viação são fixadas as especificações técnicas das características estabelecidas no número anterior.
Artigo 1.º — Características técnicas
Vigente desde: 23/06/1999
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